quinta-feira, 24 de outubro de 2013

LEGISLAÇÃO: Tipos e finalidades de cartórios públicos

São vários os tipos de cartórios públicos existentes no Brasil. Cada um deles é especializado numa área. Alguns deles são complementares, como é o caso do Cartório de Notas e o Cartório de Registro de Imóveis, em que o comprador de um imóvel só é efetivamente o dono quando faz o registro do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis, depois de ter obrigatoriamente feito a escritura num Cartório de Notas.

Os atos nos cartórios são públicos, ou seja, qualquer pessoa tem o direito de assistir a uma escritura; e/ou consultar o seu conteúdo. Por exemplo, qualquer pessoa tem o direito de pedir a um cartório para que lhe seja dada uma cópia de um determinado ato, como: escritura, casamento, etc. O cartório tem a obrigação, por lei, de fornecer a cópia sem perguntar ao requerente o motivo.

Veja quais são os tipos de cartórios públicos e quais as suas finalidades:

Cartórios de Notas
Destinam-se a escriturar e registrar instrumentos como contrato, escritura, procuração, testamento e declaração ou quaisquer outros em que haja a necessidade, por lei ou por vontade das partes, de torná-lo público, isto é, acessível a qualquer pessoa. Efetuam também o reconhecimento de firmas e a autenticação de cópias. Alguns documentos somente têm valor legal se efetuados através de um cartório de notas, como por exemplo:
 -Adoção e reconhecimento de filho tido fora do casamento;
 -Cessão de direito ou renúncia de herança;
 -Escrituras definitivas de compra, venda ou transferência de imóvel;
 -Instrumento particular em que analfabeto ou menor de idade seja parte;
 -Pacto Antenupcial;
 -Quitação de títulos sem sua entrega ao pagador.

Cartórios de Registro de Imóveis
Promovem o registro da documentação da propriedade imobiliária, assegurando os direitos de propriedade ou os direitos reais sobre ela incidentes, como, por exemplo, uma hipoteca.

Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais
Cuidam dos assuntos referentes às pessoas físicas, como:
-Registros de nascimento, de casamento e de óbito;
-Emancipações de menores de idade;
-Opções de nacionalidade;
-Averbam sentenças judiciais como de anulação de casamento, de divórcio e de alterações ou correções de nome.

Cartórios de Registro Civil de Pessoas Jurídicas
Cuidam dos registros dos atos constitutivos e contratos societários das pessoas jurídicas não comerciais ou industriais, como as sociedades civis, religiosas, científicas, literárias, fundações, associações de utilidade pública, partidos políticos, empresas de radiodifusão, agências de notícias e oficinas impressoras. Já no caso das empresas comerciais ou industriais, o órgão que cuida do registro de suas documentações societárias é a Junta Comercial estadual.

Cartórios de Registro de Títulos e Documentos
Cabe a estes cartórios a realização de quaisquer registros não atribuídos por lei a outro cartório. Assim, sempre que se desejar dar publicidade a um documento, para que não se possa alegar desconhecimento de sua existência ou para a sua conservação em caso de extravio ou danificação do original, deve-se solicitar seu registro em cartório de títulos e documentos. Há documentos que, obrigatoriamente, devem ser levados a registro em títulos e documentos, para que tenham validade contra terceiros, como os contratos que criam obrigações entre as partes,que podem ser: de locação de imóveis e de caução de títulos.

Cartórios de Protesto de Títulos
Estes cartórios procedem à intimação de cobrança de títulos vencidos, como cheque, duplicata, letra de câmbio e nota promissória, fazendo seu recebimento, ou, caso isto não ocorra, efetuam seu protesto por falta de pagamento. Fornecem certidões de protesto, utilizadas na análise de fichas cadastrais dos tomadores de empréstimo.


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