quarta-feira, 24 de novembro de 2010

Glossário de termos imobiliários - Letra M, N, O

M
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M². Símbolo de metro quadrado. Unidade de área, fundamental das medidas de superfície, equivalente a área de um quadrado cujos lados têm o comprimento de 1 metro. Unidade padrão do Sistema Internacional (SI).

MAILING. O mesmo que lista de endereços, em arquivo eletrônico.

MÃO-DE-FORÇA OU MÃO FRANCESA. Elemento inclinado de apoio destinado a reduzir o vão dos balanços.

MAQUETE. Miniatura representativa de um projeto arquitetônico.

MAQUETE ELETRÔNICA. Reprodução digital de determinado espaço ou edificação em terceira dimensão.

MARKETING. É um conjunto de atividades humanas que têm por objetivo a facilidade e a realização de trocas.

MARQUISE. Balanço constituindo cobertura.

MEDIADORES IMOBILIÁRIOS. Empresas ou entidades que preenchem no mercado imobiliário a função de aproximar compradores e vendedores.

MEIO-FIO. Bloco que separa o passeio da rua.

MEMORIAL DE ACABAMENTOS. Ver memorial descritivo.

MEMORIAL DE INCORPORAÇÃO. Documento jurídico que detalha o objeto da incorporação, com definição das áreas de uso privativo e comum, especificação dos acabamentos da edificação – conforme modelo da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) etc. Por exigência legal, antes de comercializar as unidades autônomas, o incorporador deve arquivar o documento no Cartório de Registro de Imóveis competente.

MEMORIAL DESCRITIVO. 1. Documento que especifica os materiais e equipamentos que serão aplicados na construção. O incorporador deve esse documento arquivado no Registro de Imóveis antes do início da venda das unidades. 2. Anexo dos contratos de compra e venda de imóvel na planta ou em construção, o memorial descreve o que está sendo comprado, seguindo as normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas). No documento, ainda devem constar a metragem da área útil e de uso comum, a localização das vagas de garagem e a especificação da lista de acabamentos – com indicação de marca, fabricante e/ou categoria.

MEMORIAL DE VENDAS. Ver memorial descritivo.

MERCADO. É um conjunto de pessoas ou de grupos de compra que tem, ou poderão ter, uma mesma necessidade a satisfazer, pressupondo-se a existência de recursos adequados a essa satisfação.

MEZANINO. Pavimento intercalado entre dois pisos, com acesso interno entre eles.

MIX MARKETING. É o conjunto de instrumentos que a empresa dispõe para concretizar sua estratégia do ponto de vista operacional e também para manter cada uma das combinações produto-mercado a salvo da concorrência.

MÓDULO. Unidade de medida.  1. Medida reguladora das proporções de uma obra arquitetônica.  2. Quantidade que se toma como unidade de qualquer medida: O litro é módulo das medidas de capacidade.

MONTANTE. Peça vertical de madeira.

MORA. Demora, atraso na execução de uma obrigação. Está em mora, por exemplo, aquele que não realiza um pagamento na data determinada e também quem se recusar a receber um pagamento na forma e prazo estipulados.

MOSAICO. Painel formado por pequenos pedaços de vidro, cerâmica ou pastilhas; montagem de fotografias aéreas em serviços de cartografia.

MULTA. Penalidade imposta às pessoas físicas e jurídicas que não cumprem leis, regulamentos, contratos etc.

MUTIPROPRIEDADE IMOBILIÁRIA. Também chamada de time-sharing: trata-se de um sistema original de condomínio de bem imóvel, em que cada condômino tem o direito de utilizá-lo, com exclusividade, durante um certo período do ano previamente estabelecido com os demais condôminos.

MURO DE ARRIMO. Muro destinado a suportar desnível de terreno superior a l metro.

MUTUANTE. Pessoa que empresta o capital e recebe o juro (devedor).

MUTUÁRIO. Aquele que recebe um bem fungível em um contrato de mútuo.

MUTUÁRIO. Aquele que, no contrato mútuo, recebe um bem por empréstimo. O mutuário que pagar juros não estipulados no contrato não poderá receber de volta o dinheiro e não poderá descontar do valor final da dívida.

MÚTUO. Contrato de reciprocidade pelo qual o proprietário (mutuante) transfere um bem fungível a outro (mutuário), que deve lhe restituir o que foi emprestado. Os contratos de financiamento imobiliário são um exemplo de mútuo.

N

NECESSIDADE. É a motivação que conduz às atitudes do consumidor.

NERVURA. Viga saliente ou não de uma laje; quando oculta chama-se viga chata.

NICHO. É um segmento do mercado representado por um grupo de consumidores mais estreitamente definidos.

NOME EMPRESARIAL. Firma ou denominação da pessoa natural ou jurídica no exercício de suas atividades empresariais. Ver ats. 1.155 a 1.168 do CC.

NOTÁRIO. Entidade que, em cada operação, dá consistência legal aos direitos de propriedade e usufruto, entre outros, através de escritura pública. Tem, também, um papel essencial a nível de elaboração de documentação que valide os direitos dos cidadãos (procurações, autenticação de documentos, etc.).

NOTA PROMISSÓRIA. Documento escrito e solene, pelo qual alguém (emitente) se compromete a pagar determinada quantia, em determinada data, a determinada pessoa física ou jurídica (beneficiário). A nota promissória é uma promessa de pagamento e deve conter requisitos essenciais, lançados por extenso, no contexto: a denominação de "Nota Promissória" ou termo correspondente na língua em que for emitida; a soma de dinheiro a pagar; o nome da pessoa a quem deve ser paga; a assinatura do próprio punho do emitente.

NOTÁRIO. Denominação dada ao Tabelião de notas, aquele encarregado de escrituras públicas.

NOTIFICAÇÃO PREMONITÓRIA. Notificação que faz o locador ao inquilino para denunciar o contrato de locação em vigor. Ver art. 46 da Lei 8.245/91 – Lei do Inquilino.

NOVAÇÃO. Um dos modos de extinção das obrigações, que consiste na formação de uma nova obrigação, em substituição à anterior, que se extingue.

NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. Tipo de ação judicial, de caráter preventivo, para impedir que construção ou obra congênere venha a causar danos ao proprietário possuidor de imóvel, a condômino de condomínio edilício ou a Município.

NÚ-PROPRIETÁRIO. Denominação ao proprietário de um bem que o cede em usufruto a outrem.

O

OBRA. Realização de trabalho em terreno ou imóvel, desde seu início até sua conclusão, cujo resultado implique na alteração de seu estado físico anterior.

OBRA COMPLEMENTAR. Edificação secundária ou parte da edificação que, funcionalmente, complementa o imóvel, como portarias e passagens cobertas.

OCUPAÇÃO. Forma originária de aquisição de propriedade, que consiste na apropriação de coisa sem dono.

ÔNUS REAL. Gravame incidente sobre bens móveis ou imóveis, em face de direitos reais sobre coisas alheias.

OPÇÃO DE PLANTA. Planta que difere em um ou mais aspectos da planta básica das unidades de determinado empreendimento. A área privativa é a mesma, mas o tipo, disposição e tamanho dos ambientes podem variar conforme a opção de planta. O objetivo é que o cliente escolha a alternativa que mais se adequa a suas necessidades e estilo de vida.

ORDEM DE DESPEJO. Mandado judicial que obriga o locatário a desocupar o imóvel alugado em determinado prazo.

ORDEM DE PAGAMENTO. Autorização dada por alguém para que certa importância seja paga a quem de direito.

OSSO. Sem revestimento. Medida no osso: antes de feito o revestimento.

OUTORGA UXÓRIA. Autorização dada pela mulher ao marido, para a prática de determinados atos, sem a qual estes não teriam validade, haja vista o dispositivo nos artigos 107, 220, 1.647, 1.648 e 1.650, todos do CC.

OUTORGANTE. Interveniente como interessado com escritura pública, contrato- promessa, ou qualquer outro contrato.

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